Órgãos Anuentes ou Agências Reguladoras
são agentes do Governo com capacidade e poder de anuir, ou não, a
comercialização de produtos no território nacional. O papel desempenhado por
essas agências funciona tanto para o mercado interno quanto para o mercado
externo e o seu principal objetivo pode ser resumido em “garantir a segurança
do país e da população”. Para tal, estabelecem padrões de qualidade mínimos, exigem
políticas de compliance e exigem o cumprimento das legislações vigentes.
Cada classe de produto está sob a
responsabilidade de um Órgão Anuente. Portanto, se uma empresa brasileira
deseja exportar ou importar algum produto, deverá checar se há algum requisito
específico relacionado ao comércio exterior para aquele produto. Os requisitos
específicos podem incluir o registro do produto e da empresa, inspeções
físicas, certificações e certificados, Boas Práticas de Fabricação (BPF),
Licenças de Importação, entre outros. A anuência será concedida somente depois
que a empresa cumprir todas as exigências.
Portanto, para casos em que
existem requisitos específicos, existe a participação tanto do Órgão Anuente
quanto da Receita Federal nos processos de liberação da carga, na importação ou
na exportação. Para outros produtos, no entanto, não existem requisitos
específicos dos Órgãos Anuentes, o que significa que somente a Receita Federal
participa do processo de liberação da carga ao entrar ou ao sair do país.
Devemos, então, considerar dois pontos de vista aqui. O ponto de vista da
empresa estrangeira, que deseja exportar para o Brasil ou importar do Brasil, e
o ponto de vista da empresa brasileira, que deseja importar ou exportar o seu
produto.
Primeiro, a empresa estrangeira. Uma
empresa estrangeira que deseja negociar com uma empresa brasileira deverá estar
ciente dos requisitos exigidos pelos Órgãos Anuentes. Se a empresa estrangeira
deseja exportar para o Brasil, ela deverá saber se seu produto ou sua planta
precisam ser registrados ou inspecionados, bem como saber se precisam obter
alguma certificação ou licença. Por outro lado, se a empresa estrangeira deseja
importar do Brasil, ele deverá consultar a legislação local, de seu país, mas é
fundamental que saiba se a empresa brasileira exportadora está devidamente
autorizada a exportar. Dessa forma, o tema “Órgãos Anuentes” é mais relevante
para empresas que desejam exportar para o Brasil do que para empresas que
desejam importar do Brasil.
Em segundo lugar, a empresa
brasileira. Uma empresa brasileira que deseja exportar seu produto também
deverá saber se seu produto ou sua planta precisam ser registrados ou
inspecionados, bem como saber se precisam obter alguma certificação ou licença.
Em contrapartida, uma empresa brasileira que deseja importar deverá saber quais
são as exigências para a importação daquele produto, a começar pela necessidade
de registros e inspeções até a necessidade de solicitação de Licença de
Importação. Aqui, o tema “Órgãos Anuentes” é relevante para as duas
perspectivas.
Partindo de um ponto de vista mais
técnico e prático, os Órgãos Anuentes atuam, basicamente, em duas frentes: a)
Fase de Registro e Certificação – sempre antes do embarque; b) Fase de Autorização
(Licença de Importação ou Exportação) – normalmente antes do embarque[1].
Para alguns casos, ambos são necessários. Portanto, antes de exportar ou
importar, a empresa deverá conhecer os procedimentos aplicáveis ao seu negócio.
O Brasil possui diversos Órgãos
Anuentes. Os mais famosos são Anatel, Anvisa, Ibama, Inmetro e Mapa[2].
Normalmente, os produtos abrangidos por essas Agências passam pelas duas fases,
a de Registro e Certificação e a de Autorização.
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária
Criada pela Lei nº 9.782, de 1999,
a Anvisa “é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito
Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações
de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados” (BRASIL, 2021). Cabe
à Anvisa “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle
sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância
sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das
tecnologias a eles relacionados” (BRASIL, 2021).
Alguns produtos regulados pela ANVISA: Cosméticos;
Medicamentos; Alimentos; Aparelhos médicos e hospitalares; Agrotóxicos e Pesticidas;
Produtos e Ingredientes farmacêuticos; Produtos Saneantes; Tabaco; entre outros
- Dentro de cada categoria, cada produto tem seu próprio regulamento.
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Conforme estabelido na Lei
9.472/1997, “a Anatel é uma entidade integrante da Administração Pública
Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao
Ministério das Comunicações. É administrativamente independente e
financeiramente autônoma” (BRASIL, 2021). “Cabe à Anatel implementar e controlar
a política nacional de telecomunicações; emitir ou reconhecer a certificação de
produto, observando os padrões e normas por ela estabelecidos; representar o
Brasil em organizações internacionais de telecomunicações; entre outros” (BRASIL,
2021).
Alguns produtos regulados pela ANATEL: Tecnologia
sem fio; Fibra ótica; Baterias de lítio e carregadores de telefones celulares;
Telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV a cabo; antenas,
transmissores de televisão digital; Radares; entre outros - Dentro de cada
categoria, cada produto tem seu próprio regulamento.
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis
“O Ibama é uma autarquia federal
dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e
financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da
Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989” (BRASIL,
2021). Cabe ao IBAMA executar as ações das políticas ambientais nacionais
relacionadas ao licenciamento ambiental, controle de qualidade ambiental,
autorização de uso de recursos naturais e fiscalização ambiental, bem como ao
monitoramento e controle ambiental.
Alguns produtos regulados pelo IBAMA: Flora e
madeira; Agrotóxicos e Pesticidas; Químicos e Biológicos; entre outros - Dentro
de cada categoria, cada produto tem seu próprio regulamento.
INMETRO – Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia
O INMETRO é uma autarquia federal,
vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do
Ministério da Economia. Cabe ao INMETRO a implementação de políticas nacionais
de metrologia e qualidade, estimular o uso de técnicas de gestão da qualidade
nas empresas brasileiras, planejar e executar as atividades de Acreditação de
Laboratórios de Calibração e Ensaio, entre outros (BRASIL, 2021).
Alguns produtos regulados pelo INMETRO: Brinquedos;
Eletrodomésticos e Aparelhos elétricos; Equipamentos de segurança; Componentes
automotivos; entre outros - Dentro de cada categoria, cada produto tem seu
próprio regulamento.
MAPA – Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) é vinculado ao governo brasileiro. É
responsável pela gestão das políticas públicas de incentivo à agricultura, pela
promoção do agronegócio e pela regulação e padronização dos serviços vinculados
ao setor (BRASIL, 2021).
Alguns produtos regulados pelo MAPA: Produtos
de origem animal e vegetal; Bebidas; Animais vivos; entre outros - Dentro de
cada categoria, cada produto tem seu próprio regulamento.
Eduardo
Vidal
LinkedIn:
https://www.linkedin.com/in/eduardomelovidal/
REFERÊNCIAS:
BRAZIL. Law 200/1967. Available
in: <www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13043.htm>
ANATEL. Available in:
<https://www.gov.br/anatel/pt-br>
ANVISA. Available in:
<https://www.gov.br/anvisa/pt-br/english>
IBAMA. Available in:
<https://www.gov.br/ibama/pt-br>
INMETRO. Available in:
<https://www.gov.br/inmetro/pt-br>
MAPA. Available in:
< https://www.gov.br/agricultura/pt-br>

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